Beneficiarios: Pessoas físicas, titulares de autorização, permissão ou concessão do poder público para exercer, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria táxi, devidamente registrado nos órgãos competentes que regulam a atividade de taxista há pelo menos 01 (um) ano.
Beneficiarios: Servidores Públicos Efetivos das Esferas Estaduais, Municipais e da União, Empregados Públicos e Empregados Celetistas.
Beneficiarios: Empreendedores formais, inclusive aqueles que possuem contrato ativo com a Afap.
Beneficiarios: Clientes ativos, que tenham pagado pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total das parcelas contratadas e cujo contrato esteja em dia e que no pagamento das parcelas já efetuado não tenha ocorrido atraso superior a 15 (quinze) dias.
Beneficiarios: - Pessoas Físicas e Jurídicas
Beneficiarios: Pessoas Físicas, titulares de autorização, permissão ou concessão do poder público para exercer, comprovadamente, em veículo de sua propriedade a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de moto táxi, devidamente registrado nos órgãos competentes que regulam a atividade de moto taxista.
Beneficiarios: Pessoas Físicas, titulares de autorização, permissão ou concessão do poder público para exercer, comprovadamente, em veículo de sua propriedade a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria táxi, devidamente registrado nos órgãos competentes que regulam a atividade de taxista há pelo menos 01 (um) ano.
Beneficiarios: - Pessoa Física
Beneficiarios: Prestadores de serviços turísticos
Beneficiarios: - Microempresas; - Empresas de Pequeno Porte; - EIRELE.
Beneficiarios: Pessoa Jurídica, enquadrada como MEI e cujo faturamento anual seja de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), tendo no máximo um empregado; - Optantes pelo Simples Nacional;
Beneficiarios: Clientes ativos, que tenham pagado pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total das parcelas contratadas e cujo contrato esteja em dia e que no pagamento das parcelas já efetuado não tenha ocorrido atraso superior a 15 (quinze) dias.
Beneficiarios: - Pessoas Físicas e Jurídicas
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